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- Automação
Comercial, Automação de Serviços, TEF e afins Ano
II n.04
http://www.sevenpdv.com.br
Junho de 2003 ==================================================================================== 1.
O Comunicado CAT N.39 de
04/06/2003 esclarece sobre a obrigatoriedade, a partir de 31/12/02,
da impressão do comprovante de
pagamento de credito ou debito ser feita através do ECF. http://www.utilitas.com.br/ICMSComuCAT0039d03.htm 2.
A
Operação Auditoria Técnica da Sefaz-SP, que começa neste mês, fechara
o cerco a infratores dos setores de comercio e de serviços. A adulteração
do ECF e considerada crime, com pena de detenção mais multa criminal. A
operação iniciada na semana do Dia das Mães esta checando se os
contribuintes efetuaram a integração das transações TEF com a
impressora fiscal. 3.
A Portaria
N.189 do Estado do Maranhão, de 03/06/03, altera o prazo para
cadastramento de pessoa jurídica fornecedora de programa aplicativo,
utilizado por http://www.gere.ma.gov.br/legislacao/portarias/2003/port189.htm A
Portaria N.083 trata também do que e necessário para a
apresentação na CEGAT/COTEF/ECF do formulário Cadastro de Fornecedor de
Programa Aplicativo, tal como da necessidade de apresentação de
comprovante de certificação por empresas emissoras cartão de credito e
de debito. http://www.gere.ma.gov.br/legislacao/portarias/2003/port083.htm 4.
Segundo
o secretario da Sefaz-SP, Eduardo Guardia, para os associados da Federação
do Comercio e da Associação Comercial, Caixa Econômica Federal liberou
linha de credito para a compra de equipamentos do Kit TEF.
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